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Guia da Fatura

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iGreen tem fidelidade?

Não. Não há período mínimo de permanência nem multa por cancelar. O que o contrato prevê é um aviso prévio: um prazo entre o seu pedido de saída e a retirada efetiva da sua unidade do rateio da usina. O prazo é de 90 dias. Além disso, se você aderiu fora de um estabelecimento (rua, tenda, WhatsApp), o CDC garante desistência em 7 dias sem aviso nenhum. Fidelidade e aviso prévio são coisas diferentes — e a diferença importa.

Daniel AlvesLicenciado Autorizado iGreen · ID 173954

Em 30 segundos

  • Sem fidelidade e sem multa rescisória: você pode pedir para sair quando quiser.
  • Há aviso prévio contratual de 90 dias até a saída efetiva do rateio.
  • Durante o aviso prévio você continua recebendo crédito e desconto — não paga nada a mais.
  • Adesão fora de loja: 7 dias de arrependimento pelo art. 49 do CDC, sem aviso prévio.
  • Leia o prazo no seu termo de adesão antes de assinar; se não estiver claro, não assine.

Fidelidade e aviso prévio: qual é a diferença?

NãoFidelidade pune quem sai. Aviso prévio só define quando a saída vale.

Fidelidade é o modelo de operadora de celular: prazo mínimo e multa proporcional se você sair antes. Não existe na iGreen.

Aviso prévio é o tempo que a iGreen tem para pedir à distribuidora que retire a sua unidade consumidora do rateio da usina. Enquanto isso não acontece, você continua no sistema: recebe crédito, paga com desconto. Não perde dinheiro, mas também não sai no dia seguinte.

Qual é o prazo do aviso prévio?

Depende90 dias, previstos no termo de adesão.

O termo de adesão da iGreen prevê aviso prévio de 90 dias. A Assessoria Jurídica do Procon-MG, em manifestação de 29 de junho de 2026, classificou essa cláusula como restritiva e recomendou apuração. Não vou maquiar isso: é um prazo longo, e você deve saber dele antes de assinar.

O mesmo parecer deixa claro que nenhuma cláusula pode restringir o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: 7 dias para desistir de contrato fechado fora do estabelecimento comercial, sem justificativa e sem aviso prévio.

O que olhar no contrato antes de assinar?

RespostaTrês itens: prazo de aviso prévio, canal de cancelamento e o percentual de desconto.

  • Prazo de aviso prévio — em dias, por escrito.
  • Canal de cancelamento — onde você pede e como recebe protocolo.
  • Percentual de desconto — 8%, 10%, 15% ou 20%, e sobre o quê (a parcela compensada, não a conta inteira).

Quando faço a análise de uma conta, mando o termo de adesão antes do link de cadastro, justamente para a pessoa ler esses três pontos com calma.

Resumo

Fidelidade, não. Aviso prévio, sim — e longo. Você não paga multa para sair, mas a saída não é instantânea; nos 7 primeiros dias (adesão fora de loja), é.

Entrar sabendo disso é o que separa um cliente satisfeito de uma reclamação no Procon.

Quer saber se a sua conta tem direito ao desconto?

A análise é gratuita, sem compromisso e sem fidelidade. O desconto varia de 8% a 20% conforme o valor da fatura.

Atendimento por Daniel Alves, Licenciado Autorizado iGreen (ID 173954), Florianópolis, SC. Você se cadastra direto na plataforma da iGreen; eu não tenho acesso aos seus documentos.

Daniel Alves, Licenciado Autorizado iGreen

Quem escreve

Daniel Alves, Licenciado Autorizado iGreen (ID 173954), de Florianópolis, SC. Escrevo o Guia da Fatura com uma regra: só afirmar o que consigo mostrar com fonte. Sobre o Guia da Fatura

Guia da Fatura é um site independente mantido por Daniel Alves, Licenciado Autorizado iGreen (ID 173954). Não é o site oficial da iGreen. iGreen é marca de iGreen Energia Comércio e Serviço S.A., CNPJ 44.159.238/0001-30 — site oficial: igreenenergy.com.br. As informações aqui têm caráter informativo; condições comerciais são definidas na proposta.