Guia · Transparência
A iGreen tem processos?
Tem, como toda empresa com centenas de milhares de clientes — e vou te mostrar quais. O caso mais relevante é a manifestação da Assessoria Jurídica do Procon-MG, encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais em 29 de junho de 2026: 1.011 reclamações no estado, concentradas em cobrança inesperada, dificuldade para cancelar e uma cláusula de aviso prévio de 90 dias. O documento não conclui que há fraude ou pirâmide; recomenda apuração e alerta ao consumidor. É exatamente o tipo de informação que você deveria ler antes de assinar.
Em 30 segundos
- Procon-MG/MPMG (29/06/2026): 1.011 reclamações em Minas — 251 por cobrança inesperada, 206 por dificuldade de cancelar, 120 por encerramento do serviço.
- A cláusula de aviso prévio de 90 dias foi classificada como restritiva; o parecer recomenda apuração e alerta público.
- O documento NÃO conclui fraude nem pirâmide financeira; os problemas apontados são de informação e atendimento.
- Processos individuais no Judiciário existem (cobrança, cancelamento) e são públicos nos tribunais estaduais.
- Para o consumidor, o efeito prático é: leia o prazo de aviso prévio, guarde protocolos e confira as duas faturas todo mês.
O que diz a manifestação do Procon-MG?
RespostaMil reclamações, três temas, uma cláusula questionada, pedido de apuração.
Em 29 de junho de 2026 a Assessoria Jurídica do Procon-MG enviou ao MPMG uma manifestação sobre a iGreen. Os números do sistema ProConsumidor em Minas Gerais:
- 1.011 reclamações registradas contra a empresa;
- 251 por cobrança inesperada ou não reconhecida;
- 206 por dificuldade para cancelar;
- 120 por encerramento/suspensão do serviço.
O parecer classificou como restritiva a cláusula de aviso prévio de 90 dias para cancelamento, lembrou que ela não pode afastar o direito de arrependimento de 7 dias (CDC, art. 49) e recomendou apuração pelo MP e alerta ao consumidor.
Igualmente importante é o que o documento não diz: não conclui fraude, não fala em pirâmide e não pede suspensão da atividade.
E na Justiça?
DependeAções individuais, de consumidores, sobre cobrança e cancelamento.
Buscando o CNPJ da iGreen nos tribunais estaduais aparecem ações movidas por consumidores — tipicamente em Juizado Especial Cível — pedindo cancelamento de cobrança após a saída, devolução de valores ou indenização por dificuldade de atendimento. É o padrão de qualquer empresa de serviços com base grande de clientes.
Não encontrei ação coletiva julgada, decisão que suspenda a operação ou condenação por fraude. Se isso mudar, atualizo esta página com a fonte.
O que isso muda para quem quer o desconto?
RespostaTrês hábitos que evitam 90% das reclamações registradas.
- Leia o prazo de aviso prévio no termo de adesão antes de assinar. Se for 90 dias, você precisa saber disso agora, não na hora de sair.
- Confira as duas faturas todo mês. Cobrança da iGreen só vale se houver crédito correspondente na conta da distribuidora.
- Protocolo em tudo. Adesão, dúvida, cancelamento. Sem protocolo, a reclamação no Procon vira "disse me disse".
As 1.011 reclamações são reais e dizem respeito a falhas reais de informação e atendimento. Mas note o que não está na lista: "o desconto não existe". Ele existe. O problema é a forma como ele é vendido e como a saída é tratada — e é por isso que eu trabalho do jeito que trabalho.
Resumo
Há reclamações e procedimentos, sim — e eles são sobre informação e atendimento, não sobre fraude.
Minha posição: você deve ler o parecer do Procon antes de aderir. Quem lê e mesmo assim entra, entra com a expectativa certa — e esse cliente não vira estatística.
Quer saber se a sua conta tem direito ao desconto?
A análise é gratuita, sem compromisso e sem fidelidade. O desconto varia de 8% a 20% conforme o valor da fatura.
Atendimento por Daniel Alves, Licenciado Autorizado iGreen (ID 173954), Florianópolis, SC. Você se cadastra direto na plataforma da iGreen; eu não tenho acesso aos seus documentos.
Quem escreve
Daniel Alves, Licenciado Autorizado iGreen (ID 173954), de Florianópolis, SC. Escrevo o Guia da Fatura com uma regra: só afirmar o que consigo mostrar com fonte. Sobre o Guia da Fatura
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